postado em 22/09/2014 15:20
Uma auxiliar de tesouraria do.Supermaia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, porque sofria humilhações, maus tratos e constantemente era xingada de "vaca" pelos colegas. A decisão é do juiz titular da 11; Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins, que considerou a empresa negligente com a prática de bullying no ambiente de trabalho.Segundo o magistrado, ficou evidente o desconforto sentido pela empregada e o descuido do Supermaia com a situação. "O ambiente de trabalho é pernicioso e promíscuo, conduta estigmatizada pela legislação trabalhista, tipificada como falta grave patronal, alínea "e" do art. 483 da CLT. Compete ao empregador zelar pela integridade física e mental de seus empregados no ambiente de trabalho, devendo cuidar para que as relações interpessoais sejam respeitosas", observou.
Nos autos, a auxiliar de tesouraria relatou que, ao lado do seu nome no livro de pendências da loja, posto a disposição dos empregados no estabelecimento para inserção de reclamações e pendências funcionais, foi escrita a expressão "vaca". O xingamento também era utilizado pelos colegas de trabalho quando a empregada chegava ao refeitório do supermercado. A autora da ação contou ainda que pediu para mudar de loja, mas não foi atendida.
"O mais grave, porém, está na forma descuidada e negligente que o gerente da loja, maior autoridade da empresa no local de trabalho, procedeu ao tomar conhecimento do fato, dizendo para autora que a ela competia tomar as providências. Quê providência poderia tomar a autora? Agredir verbalmente ou fisicamente as pessoas que a chamam de ;vaca;? Somente por aí se observa o extremo descuido com a sanidade do ambiente de trabalho", constatou o magistrado em sua sentença.
Para o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, foram apresentadas provas suficientes das ilicitudes cometidas pelo Supermaia, que desrespeitou a ética do contrato de trabalho, ao permitir que a auxiliar de tesouraria fosse exposta a situação vexatória e humilhante. "Assim, agiu a ré em comportamento negligente e faltoso em total desrespeito à figura humana da empregada", conclui, arbitrando o valor de R$ 10 mil para ressarcir os danos morais sofridos e também desestimular a ocorrência de condutas semelhantes.
Informações do site do TRT da 10; Região