postado em 24/09/2014 14:18
A juíza do 6; Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Festsom a pagar indenização por danos morais aos autores, pois uma convidada da festa de casamento se machucou, quando a pista de vidro colocada sobre a piscina quebrou, e ela sofreu cortes e lesões. A indenização foi fixada em R$ 17.050.De acordo com o processo, os autores da ação contrataram a empresa Festsom para instalar uma pista de vidro sobre a piscina para a realização de festa de casamento, a qual quebrou durante o evento. Segundo informações dos autos, não havia um engenheiro habilitado responsável pela pista de vidro. Por outro lado, a empresa afirmou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que teria utilizado, indevidamente, copo de vidro no espaço.
A magistrada decidiu que não pode ser aplicada a excludente por culpa de terceiro por impossibilidade técnica e decidiu que o dano moral deve ser ressarcido. Segundo entendimento da magistrada, o acidente de consumo, que culminou com a lesão à integridade física de um dos convidados, marcou negativamente a cerimônia de casamento dos autores. O momento que seria de rara felicidade foi maculado pelo acidente, vulnerando a dignidade dos consumidores e, assim, configurando o dano moral. Cabe recurso da sentença.
Informações do site do TJDFT