postado em 24/09/2014 23:52
Uma viúva teve negado o pedido para usar o material genético criopreservado do marido, já falecido, em uma reprodução assistida. A 3; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) modificou a decisão da juíza da 7; Vara de Família, que havia ordenado a liberação do material. Segundo a nova determinação, seria necessária uma autorização escrita do morto para que a mulher tivesse acesso ao sêmen.
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No processo, a mulher afirmou que manteve união estável com o homem por 14 anos e que o casal tinha o desejo de ter filhos, motivo pelo qual o marido teria revertido uma vasectomia. No entanto, antes que a mulher engravidasse, ele teve câncer, e o casal optou pela criopreservação do sêmen. Em 2007, o homem morreu.
Alguns meses depois, o hospital no qual o casal havia feito o procedimento informou a viúva que desativaria o banco de sêmen, pedindo que ela realizasse a transferência do material para outra empresa. Ao constatar que ela não tinha a autorização escrita, o hospital se negou a disponibilizar o material, o que levou a mulher a entrar na justiça.
Na 1; Instancia, a juíza da 7; Vara de Família de Brasília entendeu que a mulher tinha direito sobre o material e determinou a liberação imediata para utilização na fertilização in vitro. O hospital entrou com um recurso e o TJDFT, por maioria de votos, modificou a decisão.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).