Cidades

Tribunal mantém condenação de mulher que agrediu mãe de 83 anos

Em primeira instância, o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a condenou por 8 meses e 10 dias de detenção e ao pagamento de 12 dias-multa

Ailim Cabral
postado em 04/10/2014 11:59
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma mulher que agrediu a mãe de 83 anos e desacatou um policial que presenciou a cena. De acordo com informações do processo, a mulher foi ao banco acompanhada da mãe, uma senhora de 83 anos que andava devagar, aparentando cansaço. Irritada, a filha começou a gritar com a idosa. Com empurrões e cotoveladas nas costas, arrastou a mãe até o interior da agência bancária. As pessoas que estavam em volta tentaram intervir na situação, sem sucesso. O vigilante do banco, ao presenciar o fato, optou por acionar a polícia. A mulher, ao ser abordada pelo policial, respondeu de forma ríspida, dizendo: %u201Cpolicial de merda%u201D. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), responsável pela denúncia, pediu a condenação da mulher com base no Estatuto do Idoso e na Lei Maria da Penha e acrescentou o desacato à autoridade. Em primeira instância, o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a condenou por 8 meses e 10 dias de detenção e ao pagamento de 12 dias-multa. A defesa recorreu, pedindo a absolvição da mulher, com a alegação de insuficiência de provas. A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação, no entanto, reduziu a pena e desconsiderou a conduta tipificada no Estatuto do Idoso. O relator esclareceu que %u201Cpara se caracterizar o crime previsto no Estatuto do Idoso é necessário que a integridade e a saúde do idoso tenham sido expostas a perigo mediante uma das formas previstas no tipo penal. No caso dos autos, observa-se que não há sequer descrição de que as agressões desferidas pela ré tenham sido suficientes para expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de sua genitora. O fato de a vítima ter sido agredida pela ré, mediante cotoveladas e forçada a prosseguir na caminhada, se amolda a outra tipificação penal, mas não a que foi denunciada%u201D. A decisão do TJDFT foi unânime.

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