postado em 14/10/2014 17:08
A magistrada titular do 2; Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Viação Anapolina e a Nobre Seguradora do Brasil S/A a pagarem a duas vítimas de acidente de trânsito indenização por dano material pela perda total do veículo em que estavam.De acordo com a sentença, o condutor do veículo da Anapolina atravessou três faixas de uma via, sem observar o fluxo de veículos que trafegavam na pista e atingiu um veículo Gol. A juíza observou que o funcionário da empresa infringiu o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina: "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade".
A magistrada decidiu que o prejuízo material dos autores da ação foi comprovado e, considerando a perda total do carro, é cabível a indenização do bem. Cabe recurso da sentença.