<img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2014/11/14/457492/20141113233330575319u.JPG" alt="A aprovação em primeiro turno da medida contou com a votação de 13 parlamentares. Desses, cinco têm problemas com a Justiça" /><br />Depois de aprovarem uma nova regra que praticamente barra cassações de mandatos de deputados enrolados, a Câmara Legislativa se prepara para votar Projeto de Resolução que tira do cidadão comum o poder de apresentar representações por quebra de decoro parlamentar. Pela proposta, entidades representantivas da sociedade também ficarão impedidas de pedir a abertura de investigações contra distritais. Dessa forma, a prerrogativa ficará restrita ao próprio meio político.<br /><br />O Projeto de Resolução n; 82/2014, protocolado na tarde de quarta-feira, restringe a partidos políticos com representação no Congresso Nacional ou na Câmara Legislativa, ao corregedor da Casa ou às comissões permanentes a possibilidade de denunciar irregularidades praticadas pelos deputados distritais.<br /><br />As abertutas de processos contra Raad Massouh (PPL), cassado no ano passado, Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP) e Rôney Nemer (PMDB), esses últimos já condenados em segunda instância, foram sugeridos pela população. A Constituição Federal inclusive garante, a qualquer pessoa, a possibilidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio público histórico e cultural.<br /><br />A intenção de 13 deputados era aprovar essa alteração do Código de Ética e Decoro Parlamentar ainda na tarde de quarta-feira, quando o plenário analisou a toque de caixa o Projeto de Resolução n; 81/2014. Mas não houve tempo para analisar a matéria em plenário, como ocorreu com o primeiro projeto, aprovado em primeiro turno na tarde do mesmo dia. O texto provocou polêmica porque estabelece que, para ter o mandato cassado, um deputado envolvido em caso de improbidade deve ter sentença judicial condenatória transitada em julgado.<br /><br />Assim, qualquer processo administrativo aberto contra um integrante da Casa só pode ter prosseguimento após o esgotamento de todas as possibilidades de recursos na Justiça. Especialistas criticam a medida e a classificam como ;restritiva;.<br /><br />Votaram a favor da proposta, em plenário, 13 deputados (leia Voto a voto). O projeto de resolução passou por uma tramitação relâmpago. Chama a atenção o fato de que, entre esses 17 responsáveis pela tramitação, quatro têm condenação por improbidade e quatro respondem a ações judiciais pelo mesmo motivo.<br /><br />Ainda em plenário, foi aprovado o parecer de Eliana Pedrosa, que relatou a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Mesa Diretora. Um dos defensores da proposta, Alírio Neto (PPS) destaca que esta visa a separar o que é processo judicial do que é ação político-administrativa. ;Um processo por quebra de decoro não deve ser aberto só pelo fato de um deputado responder a um processo judicial. Poderíamos cometer injustiças;, argumenta.<br /><br />O deputado Chico Leite (PT) questiona a constitucionalidade da iniciativa. ;O parlamentar, quando processado, é pelo fato ilícito que cometeu, não pela circunstância de estar sendo processado em outra instância, como a judiciária. É por isso, inclusive, que ele pode ser absolvido na Justiça e ter o mandato cassado na Câmara Legislativa, diz.<br />[SAIBAMAIS]<br />Para o professor aposentado de ciências políticas da Universidade de Brasília (UnB) Otaciano Nogueira, a postura dos distritais em aprovar a medida afasta a participação popular do processo legislativo. ;Decisões judiciais e políticas não se confundem. O resultado de um ou de outro depende apenas da convicção de quem julga. Ao propor algo como esse projeto, a Câmara se fecha em si para desconhecer tudo aquilo que a incomoda ou desagrada. É uma democracia restritiva;, observa.<br /><br />Para o cientista político Emerson Masulo, a proposta deixa a Casa ;a reboque; do Judiciário. ;Os poderes são independentes e harmônicos entre si. A Câmara não precisa esperar o fim do processo judicial, pois a cassação não se relaciona ao processo em si, mas à conduta atípica eventualmente cometida pelo deputado.;, exemplifica.<br /><br />A matéria completa está disponível <a href="#h2href:%7B%22titulo%22:%22Externo:%20http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/cidades/2014/11/14/interna_cidades,149685/golpe-contra-a-transparencia.shtml%22,%22link%22:%22http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/cidades/2014/11/14/interna_cidades,149685/golpe-contra-a-transparencia.shtml%22,%22pagina%22:%22%22,%22id_site%22:%22%22,%22modulo%22:%7B%22schema%22:%22%22,%22id_pk%22:%22%22,%22icon%22:%22%22,%22id_site%22:%22%22,%22id_treeapp%22:%22%22,%22titulo%22:%22%22,%22id_site_origem%22:%22%22,%22id_tree_origem%22:%22%22%7D,%22rss%22:%7B%22schema%22:%22%22,%22id_site%22:%22%22%7D,%22opcoes%22:%7B%22abrir%22:%22_self%22,%22largura%22:%22%22,%22altura%22:%22%22,%22center%22:%22%22,%22scroll%22:%22%22,%22origem%22:%22%22%7D%7D">aqui</a>, para assinantes. 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