postado em 16/11/2014 08:17
Uma área de 26 hectares ainda não habitada no Lago Sul tem um longo histórico na Justiça para definir o proprietário. O Condomínio Solar Dom Bosco, chamado de QI 31, existe desde a década de 1990, segundo aqueles que compraram um dos 300 lotes da região. Recentemente, o local se tornou outra vez alvo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A 5; Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) instaurou um procedimento para apurar a situação jurídica do parcelamento.
O Solar Dom Bosco já se chamou Mini-Chácaras, época em que havia uma investigação em curso no MPDFT. Na ocasião, a 2; Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística também buscava identificar ilegalidades em um loteamento de mesmo nome e região ; por isso, a investigação da 5; Prourb acabou arquivada. O que os promotores não sabiam era de que não se tratava de área idêntica, mas de duas com a denominação Mini-Chácaras. Devido à duplicidade e, posteriormente, à mudança de nome, o Solar Dom Bosco ficou de fora da apuração. ;A fim de zelar pela manutenção da área e de forma a impedir o parcelamento do solo e a edificação para fins urbanos, o processo deverá tramitar regularmente;, afirma o despacho da promotora Marilda dos Reis Fontinele, responsável pelo início da nova investigação.
O Ministério Público pediu à Polícia Militar Ambiental que fizesse uma vistoria na área. E à Polícia Civil que abrisse um inquérito a fim de investigar possível prática de crime. A síndica do Solar Dom Bosco, Wilma dos Santos Cruz, confirma a mudança de nomenclatura. ;Nós trocamos porque queríamos nos desvencilhar de quem é grileiro;, alega, referindo-se ao parcelamento de mesmo nome, o hoje Mini-Chácaras II, alvo de operações da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops). No ano passado, duas pessoas foram presas na região por parcelamento ilegal de terra pública. Wilma garante que o terreno do Solar Dom Bosco é particular e tem registro em cartório. ;Temos uma matrícula de 1980 no 2; Ofício do Registro de Imóveis do DF. Ninguém é invasor nem grileiro;, defende.
A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.