Cidades

Posto responsável por vazamento de combustível ignora decisão judicial

Condenado, 11 anos atrás, por contaminar o solo com substâncias tóxicas que comprometeram a saúde de moradores em Céu Azul, Valparaíso (GO), o posto Rede 3 não indenizou as vítimas

postado em 03/12/2014 07:44
Maria da Penha sofre com problemas cardíacos e depende de uma cirurgia para tentar se locomover com mais facilidade. A filha dela, Jesiane, também tem problemas graves de saúde

Onze anos se passaram entre os primeiros sintomas da intoxicação e a espera pela indenização. Evani Oliveira Campos, 53 anos, é uma das vítimas do vazamento de combustível no posto Rede 3 em Céu Azul, bairro de Valparaíso (GO). Em 2003, substâncias altamente tóxicas escorreram pelo solo e chegaram ao lençol freático, contaminando a água usada pelos vizinhos. Hoje, ela faz hemodiálise três vezes por semana, deixou de trabalhar e sofre com problemas cardíacos. Nem mesmo decisão judicial de agosto de 2013 foi capaz de trazer alívio para as famílias atingidas. O posto e o proprietário à época, Degir Miranda Filho, foram condenados a pagar R$ 80 mil para cada uma das pessoas atingidas. Mas, até agora, ninguém viu a cor do dinheiro.

O nome de Degir apareceu, recentemente, em outra polêmica envolvendo acidente ambiental. O Correio denunciou na edição de ontem que a Secretaria de Meio Ambiente de Santo Antônio do Descoberto, cidade goiana distante 45km de Brasília, concedeu alvará para um posto de gasolina com suspeita de vazamento de combustível no solo, do qual Degir era proprietário. A Justiça suspendeu as atividades no local neste ano, mas revogou a decisão depois de os proprietários apresentarem a documentação e um laudo encomendado por eles próprios apontando que não houve nenhum dano. O Ministério Público de Goiás (MPGO), no entanto, questionou o documento apresentado e espera uma nova decisão.

Enquanto o caso de Santo Antônio do Descoberto aguarda um desfecho, as vítimas do vazamento em Céu Azul cobram justiça. Ao todo, 10 pessoas fazem parte da ação coletiva. A decisão foi divulgada em agosto de 2013 após oito anos de espera. O juiz Rodrigo Rodrigues Prudente condenou os sócios do posto a pagarem indenização no valor de R$ 80 mil a cada uma delas. Além disso, determinou que os proprietários arcassem com as despesas médicas, consultas, cirurgias, exames, medicamentos, internações ou que pagassem plano médico assistencial para cobrir esses gastos.


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