Cidades

Apenas oito auditores fiscalizam Lei Antifumo em bares no Plano Piloto

Denúncias podem ser feitas por clientes ou proprietários de estabelecimentos através do telefone 160, opção 1. Fiscalização não vai aplicar multas em dezembro

postado em 04/12/2014 15:30
Denúncias podem ser feitas por clientes ou proprietários de estabelecimentos através do telefone 160, opção 1. Fiscalização não vai aplicar multas em dezembro

Na Asa Norte e Asa Sul, apenas oito auditores da Vigilância Sanitária do Distrito Federal farão a fiscalização da Lei Antifumo em locais de uso coletivo, públicos ou privados. São 150 profissionais para todo o DF. Além disso, nenhuma multa ou autuação será aplicada em dezembro - os valores variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Os números são da própria vigilância.
[SAIBAMAIS]Os proprietários de estabelecimentos do DF receberão apenas notificações para se adequarem às novas normas. Segundo Mônica Mulser, auditora da Vigilância Sanitária e coordenadora do programa de implementação da Lei Antifumo, apenas a partir de janeiro de 2015 devem ser aplicadas multas. Uma regra temporária estabelecida na capital diz que as pessoas que quiserem fumar nos lugares proibidos pela lei devem estar no mínimo a cinco metros de distância do local.

"No mínimo dois mil estabelecimentos devem ser notificados em dezembro. Nós vamos intensificar o trabalho em pontos onde o público maior é formado por mulheres, crianças, adolescente, pessoas que estão trabalhando no momento e população de baixa renda;, explicou Mulser. A prioridade é definida pela Organização Mundial de Saúde.

Denúncia
Aquele que se sentir incomodado com alguma situação - cliente ou proprietário - e quiser denunciar pode ligar para o número 160, opção 1. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h e nos sábados e feriados de 8h às 18h. A reclamação será avaliada pelos auditores da Vigilância Sanitária. Outra opção é o 190, da Policia Militar.

Desde essa quarta-feira (3/12) a fiscalização começou em shoppings, centros comerciais, universidades, bares e restaurantes. As maiores reclamações ocorrem em centros acadêmicos e órgãos públicos. ;Com a distância estipulada em 5 metros, não será mais permitido fumar na frente das portarias, entradas e saídas de prédios, entre outros;, detalhou Mulser.

Os bares que têm área externa estão na lista dos estabelecimentos prioritários durante as fiscalizações. Em nenhum momento os fumantes serão abordados pelos auditores da vigilância. Mulser esclarece que a lei serve para o empresário e não o consumidor. ;A responsabilidade é do dono do local. Ele deve sinalizar a área e orientar o cliente que ali está proibido fumar;.

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