postado em 04/12/2014 16:40
Com as novas normas da Lei Antifumo, os proprietários de bares e restaurantes podem receber advertência, multa, ter o local interditado e a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. Mas, para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-DF), Jaime Recena, quem deveria ser penalizado é o fumante.
As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. ;Não temos poder de polícia, sou apenas empregador. Se chegar um cliente, disser que vai fumar ali e acender um cigarro, até eu chamar a polícia e ela chegar, o consumidor já foi embora e eu ainda serei multado;, reclama Recena.
Polêmica
Em nenhum momento os fumantes serão abordados pelos auditores da Vigilância Sanitária, responsáveis pela fiscalização. Mônica Mulser, auditora e coordenadora do programa de implementação da Lei Antifumo esclarece que a lei serve para o empresário e não o consumidor. ;A responsabilidade é do dono do local. Ele deve sinalizar a área e orientar o cliente que ali está proibido fumar;.
[SAIBAMAIS]Recena explica que muitos bares e restaurantes já haviam se adaptado antes de a lei entrar em vigor nessa quarta-feira (3/12). ;Apenas os donos dos lugares que tinham fumódromo, toldos e puxadinhos terão que se adequar;. De acordo com dados da Abrasel-DF, 10% dos estabelecimentos do DF passarão por ajustes.
Para a Vigilância Sanitária, para evitar confrontos com o cliente fumante, o ideal é divlugar bastante as novas regras - com adesivos ou chamadas nos cardápios, por exemplo. Os comerciantes devem orientar os funcionários sobre a lei, para que repassem as informações aos consumidores.
Denúncia
Aquele que se sentir incomodado com alguma situação - cliente ou proprietário - e quiser denunciar pode ligar para o número 160, opção 1. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h e nos sábados e feriados de 8h às 18h. A reclamação será avaliada pelos auditores da Vigilância Sanitária. Outra opção é o 190, da Policia Militar.