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Atenção ao comprar material escolar: confira dicas para evitar armadilhas

Segundo leis distrital e federal, famílias não devem pagar por itens de uso coletivo, e as escolas não podem indicar marca de produto nem papelaria

Flávia Maia
postado em 08/12/2014 07:17
Segundo leis distrital e federal, famílias não devem pagar por itens de uso coletivo, e as escolas não podem indicar marca de produto nem papelaria

Após a confirmação da matrícula escolar, os pais recebem a lista de material e começam a corrida às lojas físicas e virtuais para comprar os livros e demais itens necessários para o próximo ano letivo. As exigências exageradas de algumas escolas particulares sempre foram alvo de discussões com os pais. Desde 2009, a Lei Distrital n; 4.311 proíbe a cobrança de material de uso coletivo. No ano passado, o governo federal editou a Lei n; 12.886 de âmbito nacional condenando a prática. Dessa forma, os pais não devem pagar por itens que estão embutidos na mensalidade escolar e que serão usados coletivamente, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis.

Quem tem filhos matriculados na rede privada do Distrito Federal ainda conta com o amparo legal para outras questões que a lei federal não especifica. Por exemplo, segundo a norma distrital, as escolas não podem indicar nem a marca dos materiais exigidos nem a papelaria, e devem apresentar para os pais um plano de execução e utilização do que foi exigido.

O presidente da Associação de Pais e Alunos do DF (Aspa-DF), Luis Cláudio Megiorin, analisa que, após cinco anos de existência das regras, as escolas estão se adaptando, apesar de algumas irregularidades ocorrerem. ;A gente ainda vê, nas listas, escolas pedindo material para decoração, como balões, inclusive exigindo as cores da escola; pedindo quantidades exageradas de um determinado material. Quer um exemplo? Tem instituição pedindo oito metros de papel pardo e TNT e um litro de cola, isso não é material de uso individual;, afirma.

A Aspa-DF recebeu reclamações de pais relatando que algumas escolas estão cobrando taxa de material, o que não pode ser imposto. ;A taxa de material escolar pode ser oferecida pela escola como alternativa, mas a instituição não pode exigir que o pai pague o valor. Ele deve ter acesso ao material que a taxa contempla para poder comparar;, explica Leila Cordeiro, assessora técnica da diretoria de atendimento do Procon de São Paulo.

Outra questão que tem intrigado os pais é o livro didático. A geógrafa Ingred Fernandes de Andrade Alencar, 23 anos, tem um sobrinho matriculado no 5; ano de uma instituição privada no DF. Ela conta que a escola montou o material didático com uma editora e que só é possível adquiri-lo na própria instituição de ensino. ;Isso é um absurdo. A escola está exigindo que eu compre o livro adotado por ela que ela mesmo fez. O custo disso está muito alto, R$ 1.185. Eu vi que, no mercado, há livros com preços muito mais acessíveis. Eles dão a bolsa de estudos de 50% e depois querem ganhar em cima do material.;

De acordo com o presidente da Aspa, Luis Claudio Megiorin, se o material didático escolhido pela escola estiver catalogado pelo Ministério da Educação e seguir o currículo nacional, não há irregularidades. ;Mas a gente sabe que as escolas encontraram no material didático exclusivo uma fonte de renda;, destaca.

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