Dez anos depois do primeiro acidente ocorrido na Ponte JK, Rodolpho Félix Grande Ladeira, condenado por homicídio doloso em março de 2012 a dez anos de prisão em regime inicial fechado, foi preso nesta segunda-feira (15/12). O acidente ocorreu em janeiro de 2004 e matou o advogado Francisco Augusto Nóra Teixeira, conhecido como Gutão, então com 29 anos. A defesa do motorista conseguiu impetrar vários recursos, até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF), e por isso a prisão demorou tanto tempo.
De acordo com testemunhas, Rodolpho ladeira trafegava em alta velocidade e a presença de outro automóvel, um Gol, demonstrava que a dupla estaria disputando um "racha". O carro conduzido por Félix Ladeira era um Mercedez-Benz/C230, que segundo a peça acusatória estava trafegando numa velocidade de 165km/h, mais que o dobro da velocidade permitida naquele trecho, que era de 70km/h.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público concluiu que em virtude da velocidade, o condenado colidiu na parte posterior direita do VW/Santana dirigido por Gutão, por volta de 1h da manhã, depois de assistir a um jogo da seleção brasileira na casa da noiva. Por esse motivo, o motorista teria assumido "o risco de risco da ocorrência, do resultado, bem como expôs ao perigo comum as pessoas que ali trafegavam."
O acidente na Ponte JK foi o o terceiro causado por Ladeira, que também provocou um colisão duas semanas após a morte de Gutão. Na madrugada de 11 de julho de 2002, na Avenida das Nações, próximo ao Pier 21, Rodolpho bateu uma BMW M3 no Fiesta dirigido por Ivete da Silva Oliveira, de 47 anos.
Ela teve uma costela fraturada e o carro completamente destruído. Em 7 de julho de 2003, colidiu um Fiat Marea Turbo contra um semáforo na CLS 112, por volta das 23h30. Derrubou o poste, mas não houve vítimas. Em 2004, dez dias depois de matar Gutão, Rodolpho atingiu com um Honda Civic dois carros estacionados em frente ao Clube dos Previdenciários, na 912 Sul, ao fazer uma curva em alta velocidade.
Rodolpho Ladeira teve a carteira de motorista cassada pela Justiça, mas já havia voltado a dirigir antes de ser preso. Ele foi condenado como incurso no artigo 121, parágrafo 2;, inciso III, do Código Penal, à pena de dez anos de reclusão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), no entanto, majorou a pena imposta para 12 anos de reclusão.