Cidades

MP de Formosa entrará com mandado de segurança contra decisão de juiz

Ação tem como objetivo suspender decisão de juiz que desobrigou detentos do semiaberto do pernoite na cadeia. Promotora do município já pediu a anulação do benefício

Luiz Calcagno
postado em 14/01/2015 07:20
Cadeia Pública de Formosa: 58 detentos foram liberados por juiz

A titular da 5; Promotoria de Justiça de Formosa, Caroline Ianhez, entrou ontem com um pedido de Agravo de Execução no Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) para suspender a decisão do magistrado Fernando Oliveira Samuel de liberar os 58 presos do regime semiaberto da cadeia pública da cidade goiana. Hoje, o Ministério Público do município ingressará com um mandado de segurança no órgão a fim de suspender a medida por meio de liminar. ;Por enquanto, são 58, mas o número (de presos) vai aumentar. Temos 104 no regime fechado que terão progressão de pena. O juiz desobedeceu ao Código Penal, à Lei de Execução Penal, e feriu o princípio da separação de poderes. O Poder Judiciário não pode editar normas genéricas no lugar do legislador. Ele inventou uma forma de cumprimento do regime semiaberto que não está prevista na legislação;, criticou a promotora.

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Caroline Ianhez também criticou a seção de Formosa da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo ela, os advogados que subscreveram o documento do magistrado atuam na área criminal. ;Eles querem a liberdade dos clientes. Por isso, foram favoráveis. Certamente, a OAB nacional será contrária;, explicou. Um dos defensores que assinou o documento, Glauco Jorge do Prado Miranda se justificou. Segundo ele, não haveria prejuízos, pois os presos ;já estão o dia todo na sociedade;. ;O sistema atual não estava funcionando. A maioria (dos presos) regredia para o regime fechado, que já está superlotado. Eles vão ter aula e serão monitorados com tornozeleira;, defendeu. A reportagem tentou falar com o juiz de Formosa, mas ele não atendeu as ligações.

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