A SulAmérica Seguros e Saúde S/A e a Qualicorp S/A foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil de indenização por danos morais a um idoso de 73 anos que teve seu pedido de plano de saúde negado por conta da idade.
O autor afirmou que firmou com as operadoras um plano mensal em que pagaria o valor de R$ 1.052,20. Apesar de ter se submetido à perícia médica, em que não se constatou nenhuma doença pré-existente, a contratação definitiva lhe foi negada sem qualquer justificativa.
Na Justiça, o senhor pediu que fosse indenizado e que fosse aceito no plano. A vítima afirmou que a decisão e afronta aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor ; CDC e do Estatuto do Idoso.
As seguradoras negaram ter praticado ato ilícito e afirmaram ter agido em observância à Lei 9.656/98. A Qualicorp sustentou que não recebeu a proposta de adesão. A SulAmérica, por seu turno, alegou que a Qualicorp é responsável pelas questões administrativas. Ambas defenderam não haver obrigação em admitir o interessado em contratar seus serviços, uma vez que o vínculo se estabelecerá somente após averiguação dos documentos e da perícia médica.
Na sentença, o juiz julgou procedentes os pedidos do idoso e além de ter decidido pela indenização determinou que as empresas o aceitem como segurado. De acordo com o magistrado, ;a preocupação em garantir a proteção à pessoa idosa está expressa no art. 230 da Constituição Federal, que confere ao Estado o dever de ;amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;.
Ainda cabe recurso da decisão de 1; Instância.
Com informações do TJDFT