Juliana Contaifer
postado em 16/01/2015 14:07
Um projeto de lei ainda não sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg tem provocado grande repercussão nas redes sociais. Publicado em 9 de janeiro no Diário da Câmara Legislativa, o texto do ex-deputado Alírio Neto (PEN) proíbe a venda casada de bebidas alcoólicas e ingressos nas festas de Brasília. Segundo a assessoria de imprensa do GDF, o governo ainda está analisando o documento e não tomou nenhuma decisão. O prazo legal para sanção é o próximo dia 29.Alírio Neto explicou, em sua página do Facebook, que a ideia é tornar a venda mais justa, já que o preço é o mesmo para quem bebe muito e para quem não vai consumir na festa. ;A venda casada é uma forma de abuso do comércio. O que mais vemos nesses casos são jovens extremamente bêbados por não saberem dosar o limite e tentando recuperar o suposto prejuízo. Na outra via, temos um público que não bebe ou o faz de maneira controlada pagando o mesmo preço. O justo é que cada um pague pelo que vai consumir;, afirma o ex-deputado. Ainda na mesma publicação, Neto explica que não é contra os camarotes ou áreas especiais, mas que a pessoa que não bebe também não seja obrigada a ;pagar a conta sozinha;.
;Não é uma grande novidade e dificilmente vai acabar com as festas em que a bebida é liberada. Sempre foi proibido obrigar o consumidor a pagar por mais de um produto ou serviço na mesma compra, a chamada venda casada. É direito do consumidor escolher se quer comprar apenas o ingresso para um show ou festa, em vez de pagar um pacote com bebida e ingressos inclusos;, explica o produtor Leonardo Preto. Ele aponta que o artigo 39 da Lei Federal n; 8.078, o Código do Consumidor, veda ;condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;, e explica que o projeto não impede a venda de pacotes adicionais separados do ingresso. ;Este tipo de pacote já era fornecido em muitas festas e shows locais, como os serviços de camarote ou o ;all inclusive;, serviço com bebida e comida liberadas.
Setorização
A divulgação da lei provocou repercussão nas redes sociais e entre os produtores de eventos. ;No fim das contas, essa lei só deve servir para setorizar o evento. O clima de tudo incluso acaba, mas dá pra continuar oferecendo open bar, existem maneiras de contornar essa lei. O problema é que são mais incômodas para o consumidor do que para o produtor;, explica o produtor de festas Wilson Nemov. Ele diz que o que deve acontecer agora é a venda de um ingresso à parte, uma espécie de vale-bebida. ;Mas não podemos comercializar para a festa inteira, sempre vai existir um espaço que não é open bar, e o produtor vai ter o direito de aumentar o preço dessa área;, afirma.
Para a gerente de eventos da casa de festas Asiático, Carolina Santos, o grande problema da lei é que o nome open bar chama o cliente. ;Ninguém vai deixar de sair por causa disso, mas deve diminuir a quantidade de pessoas. Vamos ter que nos adaptar e lançar outras promoções para atrair as pessoas que costumam frequentar essas festas;, afirma.
Guilherme Afonso Silva Macedo, 25 anos, costuma frequentar festas open bar e explica que o formato de venda casada agrada por ser mais simples. ;O bom desse tipo de festa é que eu só compro um ingresso e não tenho o trabalho de ficar indo ao caixa toda hora. Acho que vai complicar um pouco. Agora, vamos ter que comprar dois ingressos, talvez fique mais caro. Creio que deva diminuir um pouco a presença do pessoal;, aposta o técnico de suporte de informática. Mesmo assim, ele não vai deixar de sair ; Guilherme pretende testar as opções que vão ser oferecidas para decidir se é melhor optar pelo espaço de bebida liberada, que deve custar mais caro, ou pela compra direta no caixa.
"No fim das contas, essa lei só deve servir para setorizar o evento. O clima de tudo incluso acaba, mas dá pra continuar oferecendo open bar, existem maneiras de contornar essa lei. O problema é que são mais incômodas para o consumidor do que para o produtor;, diz Wilson Nemov, produtor de festas
O que diz a lei
O Projeto de Lei n; 2.061, de 2014, dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios ou arenas desportivas e em espaços e eventos culturais no Distrito Federal. O artigo 2; proíbe a comercialização casada de bebida alcoólica com a venda de ingressos nos eventos denominados open bar, nos termos do art. 39, 1, da Lei federal n; 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Assista à reportagem da TV Brasília
[VIDEO1]