A Viação Planalto (Viplan) foi condenada a pagar R$ 100 mil de danos morais e pensão até 2043 aos familiares de José de Jesus de Oliveira. O carpinteiro morreu aos 37 anos após ser atropelado na parada de ônibus, em 2011, por um veículo da empresa com defeito nos freios.
Os três filhos e a mulher da vítima haviam pedido indenização inicial superior a R$ 600 mil, incluindo também os danos materiais. A defesa da Viplan chegou a questionar o pedido alegando ausência de responsabilidade, mas testemunhas e Laudo de Perícia Criminal apontaram que o ônibus apresentava deficiência de freios, ;originada de manutenção preventiva realizada de forma incompleta;.
O juiz de direito substituto Josmar Gomes de Oliveira considerou que a morte de José de Jesus, deixando a mulher e três filhos menores era suficiente para caracterizar o dano moral. ;Os efeitos de uma morte prematura não se limitam a dissabores. Traz sofrimento que atinge direitos da personalidade, sobretudo a dignidade dos filhos menores e da companheira. Dessa forma, cabível a reparação pelo dano sofrido;, argumentou no processo. O magistrado considerou ainda que a morte prematura ;privou um adolescente e duas crianças do convívio paterno, de extrema relevância para a formação da personalidade dos infantes, além de deixar a companheira desamparada;.
A mulher da vítima, Neuza Oliveira, receberá pensão até 23 de dezembro de 2043, data em que o marido completaria 70 anos. Os filhos receberão o pensionamento até o dia em que completarem 25 anos. Nata data do acidente eles tinham 17, 11 e 8 anos. O valor da pensão é de 2/3 do salário mínimo, a contar de 30 de maio de 2011.