postado em 26/01/2015 20:04
A Justiça suspendeu qualquer repasse financeiro à concessionária que administra o Centro Administrativo do Distrito Federal, localizado em Taguatinga. As prestações iniciais a serem pagas pela primeira parte da obra são de R$ 3,2 milhões mensais. Quando todos os blocos, planejados para abrigar 15 mil servidores, ficarem prontos a contrapartida será de R$ 17 milhões. A 4; Vara de Fazenda Pública do DF acatou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e concedeu a liminar por considerar que o empreendimento não está aparelhado para receber os servidores e que não foram realizadas as obras necessárias para o trânsito diário no complexo.
A 3; Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), fez o pedido de liminar, em 16 de janeiro, a fim impedir gastos milionários do governo local. ;A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria-público-privada;, diz o documento de argumentação elaborado pelo MPDFT.
O juiz de direito substituto André Silva Ribeiro levou em conta os argumentos do MP de que a inauguração antecipada do complexo seria ;injustificável; e violaria as normas do direito financeiro. ;Com efeito, o então Governador do DF, no apagar das luzes de seu mandato, isto é, no útimo dia, assume o compromisso de inauguração de empreendimento de enorme repercussão financeira;, diz na sentença.
O gerente de engenharia da Odebrecht, Roberto Braga, afirmou que o consórcio ainda não foi notificado. ;Estamos aguardando. Precisamos conhecer a decisão para podermos nos manifestar;, afirmou. Até então, eles não eram parte do processo. ;Ficaremos no polo passivo e vamos pedir para receber o pagamento. Precisamos ver os argumentos usados;, afirmou. Não é responsabilidade do consórcio mobiliar o Centro Administrativo. O GDF seria o responsável por arcar em os cerca de R$ 120 milhões em mobiliário.
A 3; Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), fez o pedido de liminar, em 16 de janeiro, a fim impedir gastos milionários do governo local. ;A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria-público-privada;, diz o documento de argumentação elaborado pelo MPDFT.
O juiz de direito substituto André Silva Ribeiro levou em conta os argumentos do MP de que a inauguração antecipada do complexo seria ;injustificável; e violaria as normas do direito financeiro. ;Com efeito, o então Governador do DF, no apagar das luzes de seu mandato, isto é, no útimo dia, assume o compromisso de inauguração de empreendimento de enorme repercussão financeira;, diz na sentença.
O gerente de engenharia da Odebrecht, Roberto Braga, afirmou que o consórcio ainda não foi notificado. ;Estamos aguardando. Precisamos conhecer a decisão para podermos nos manifestar;, afirmou. Até então, eles não eram parte do processo. ;Ficaremos no polo passivo e vamos pedir para receber o pagamento. Precisamos ver os argumentos usados;, afirmou. Não é responsabilidade do consórcio mobiliar o Centro Administrativo. O GDF seria o responsável por arcar em os cerca de R$ 120 milhões em mobiliário.