O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) não atendeu ao pedido de medida cautelar, feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), para impedir o GDF de fazer o pagamento dos servidores de forma parcelada.
[SAIBAMAIS]A Corte, no entanto, alertou o governo a cumprir a Lei Orgânica, que diz que os vencimentos precisam ser pagos até o quinto dia útil e, em caso de atraso, deve haver correção monetária.
A decisão veio por 3 votos a 1. A relatora, conselheira Anilcéia Machado, negou o pedido de liminar e determinou apenas que o GDF cumpra a lei. Os conselheiros Paulo Tadeu e Inácio Magalhães Filho a acompanharam. Manoel de Andrade foi o voto divergente.
O Ministério Público entrou com pedido para barrar o escalonamento após protestos de servidores da saúde e da educação, que têm vencimentos do ano passado em aberto. Eles reclamam da proposta do governo, que pretende parcelar todos os pagamentos até o último dia útil de outubro.
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Nesta quarta-feira (28/1), o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, voltou a afirmar que o "DF não tem casa da moeda" e disse, mais uma vez, que o escalonamento é fruto da falta de dinheiro em caixa do GDF.