postado em 30/01/2015 08:34
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) negou ontem pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) para impedir que o governo local pague os servidores públicos de forma parcelada. Apesar de afastar a negativa antecipada, a Corte mandou que o Palácio do Buriti cumpra a legislação, em especial a Lei Orgânica do DF (LODF), e repasse os vencimentos até o quinto dia útil. Em caso de atraso, alertam os conselheiros, os valores devem sofrer posterior correção monetária. Dessa forma, a decisão deixa aberta a possibilidade para que o Executivo faça a quitação após a data prevista em lei.
Após o posicionamento da Corte, o secretário-chefe da Casa Civil do DF, Hélio Doyle, confirmou que a intenção é fazer a atualização monetária de acordo com a Taxa Referencial (TR) ; o valor apurado entre 29 de dezembro e ontem, por exemplo, foi de 0,1028%. Conforme o calendário anunciado em 15 de janeiro, alguns servidores podem receber em até quatro vezes (leia Como deve ocorrer o pagamento). O Correio apurou que, anteriormente, o GDF trabalhava com a possibilidade de não fazer qualquer correção sobre os valores depositados posteriormente. Havia um entendimento na área jurídica oficial de que a atualização só ocorreria se o pagamento fosse feito no mês seguinte.
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Após o posicionamento da Corte, o secretário-chefe da Casa Civil do DF, Hélio Doyle, confirmou que a intenção é fazer a atualização monetária de acordo com a Taxa Referencial (TR) ; o valor apurado entre 29 de dezembro e ontem, por exemplo, foi de 0,1028%. Conforme o calendário anunciado em 15 de janeiro, alguns servidores podem receber em até quatro vezes (leia Como deve ocorrer o pagamento). O Correio apurou que, anteriormente, o GDF trabalhava com a possibilidade de não fazer qualquer correção sobre os valores depositados posteriormente. Havia um entendimento na área jurídica oficial de que a atualização só ocorreria se o pagamento fosse feito no mês seguinte.
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A discussão sobre o tema foi motivada por uma ação do MPC proposta pela procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, da 2; Procuradoria. Ela entrou no TCDF com um pedido de medida cautelar para que o tribunal suspendesse, liminarmente, os efeitos da intenção do GDF de fazer o parcelamento dos salários, conforme anúncio feito em coletiva de imprensa. O Ministério Público alegava que a iniciativa feria vários preceitos legais e constitucionais. Na semana passada, o caso foi ao plenário do Tribunal de Contas. O conselheiro Manoel de Andrade, então relator, atendeu o pedido e se posicionou a favor da cautelar, mas foi voto vencido. Os conselheiros Anilcéia Machado e Paulo Tadeu resolveram dar prazo para o governo apresentar os motivos de adotar o parcelamento.
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