Cidades

DF é condenado a pagar indenização a mulher que teve gravidez de alto risco

Ela teve indicação para fazer laqueadura, mas o procedimento não foi realizado. Ela sequer foi informada do fato

postado em 04/02/2015 07:11
O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 20 mil danos morais a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). A mulher teve indicação médica para laqueadura, por problema de gravidez de alto risco. Além do procedimento não ter sido realizado por omissão do hospital, a direção da unidade também não informou à paciente sobre o fato. Depois disso, ela teve uma nova gravidez de alto risco.

De acordo com a mulher, em 2009, na gestação do segundo filho, ela foi diagnosticada com ;cesárea prévia;, que resulta em uma gravidez de alto risco e compromete a saúde da gestante e do feto. A partir dessa constatação, a equipe médica do Hospital Regional do Gama (HRG) indicou a necessidade de realização de laqueadura após o parto, para evitar nova gravidez de alto risco. A primeira gestação da mulher também foi problemática, com quadro de eclampse ; quando a grávida fica com a pressão alta.

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Para a realização da laqueadura, a mulher disse ter assinado documentação autorizando o procedimento e, após dar a luz ao bebê, acreditou que tinha sido esterilizada. No entanto, em 2010, ela voltou a ficar grávida. Após ir até o hospital para saber o porquê da laqueadura não ter dado certo, elafoi informada que o procedimento não tinha sido realizado, pois ela não se encaixava nos requisitos exigidos em lei.

A indenização, arbitrada pelo juiz da 1; Vara da Fazenda Pública do DF, foi confirmada em grau de recurso pela 3; Turma Cível do TJDFT.
Com informações do TJDFT

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