postado em 04/02/2015 08:27
Um homem multado por dirigir bêbado teve o pedido de anulação da multa considerado improcedente pelo juiz do 1; Juizado da Fazenda Pública. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, alegando demora na realização do exame. O motorista recorreu da ação, mas ela não preencheu os requisitos necessários para uma reanálise.
De acordo com o homem, em julho de 2011, ele foi abordado por uma blitz do Batalhão da Polícia de Trânsito do Distrito Federal, ocasião em que foi questionado se havia consumido bebida alcoólica. Diante da resposta negativa, o policial o informou que ele deveria realizar o teste do bafômetro.
O homem alegou ter descido do carro no intuito de fazer o teste, mas que o policial pediu que aguardasse por alguns instantes. Ainda segundo o homem, após sucessíveis esperas, ele disse que não esperaria mais e que o policial poderia lavrar a multa.
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Depois disso, o policial teria aparecido com um bafômetro, mas o homem se negou a realizar o teste. Ele solicitou a anulação da multa e as medidas administrativas relacionadas à autuação.
O Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), que foi réu na ação, contestou as afirmações do homem sob a alegação que a autuação foi regular. Além disso, o órgão atestou que o homem deveria ter demonstrado o desvio de finalidade ou a falsidade dos motivos no ato da infração.
O juiz, por sua vez, enfatizou que a prova da infração administrativa não se vincula à existência de teste de alcoolemia. Sendo assim, a embriaguez poderia ser constatada pelo agente de trânsito mediante outras provas.
De acordo com o homem, em julho de 2011, ele foi abordado por uma blitz do Batalhão da Polícia de Trânsito do Distrito Federal, ocasião em que foi questionado se havia consumido bebida alcoólica. Diante da resposta negativa, o policial o informou que ele deveria realizar o teste do bafômetro.
O homem alegou ter descido do carro no intuito de fazer o teste, mas que o policial pediu que aguardasse por alguns instantes. Ainda segundo o homem, após sucessíveis esperas, ele disse que não esperaria mais e que o policial poderia lavrar a multa.
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Depois disso, o policial teria aparecido com um bafômetro, mas o homem se negou a realizar o teste. Ele solicitou a anulação da multa e as medidas administrativas relacionadas à autuação.
O Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), que foi réu na ação, contestou as afirmações do homem sob a alegação que a autuação foi regular. Além disso, o órgão atestou que o homem deveria ter demonstrado o desvio de finalidade ou a falsidade dos motivos no ato da infração.
O juiz, por sua vez, enfatizou que a prova da infração administrativa não se vincula à existência de teste de alcoolemia. Sendo assim, a embriaguez poderia ser constatada pelo agente de trânsito mediante outras provas.
Com informações do TJDFT