Jornal Correio Braziliense

Cidades

Norma exige responsável por esterilização e gestão de material em salões

Novas regras causam dúvidas nos empresários. Vigilância Sanitária esclarece que esse profissional pode ser qualquer funcionário, desde que faça curso específico



As novas regras para o funcionamento de salões de beleza, barbeiros e clínicas de estética têm mais confundido do que colaborado para a melhoria do setor. A Norma Regulamentadora n; 6/2014, da Vigilância Sanitária, publicada em janeiro no Diário Oficial local, vem causando dúvidas no mercado do Distrito Federal. A legislação prevê que, a partir de abril, todos os estabelecimentos deverão ter um responsável técnico por implementar e acompanhar os procedimentos de esterilização e de gestão de materiais e resíduos. Na prática, significa que cada empresa precisará contar com uma pessoa encarregada de acompanhar os processos e, em caso de dano ao cliente, responder pelos erros.

O responsável técnico poderá ser qualquer um dos funcionários que atuam nos salões e nas clínicas e que se disporão a fazer o curso de conhecimentos específicos, conta o diretor da Vigilância Sanitária do DF, Manoel Silva Neto. ;Pode ser alguém que tenha vínculo com o salão, o dono ou um funcionário. Não precisa ter formação superior, tanto que nem estabelecemos o requisito de escolaridade mínima. A pessoa deverá fazer um curso de aperfeiçoamento e, caso já o tenha, apresente o certificado;, afirma.
Segundo o diretor, a aprovação da norma se deveu à aprovação do Código de Saúde do DF, em março de 2014. ;O código criou a necessidade de licenciamento e de responsabilidade técnica, por isso criamos a norma. A Vigilância Sanitária não considerava a definição desta figura como primordial, mas a Câmara Legislativa do DF nos colocou a obrigatoriedade e, então, tivemos que regulamentar a função específica;, afirma.

O Serviço Nacional de Apredizagem Comercial (Senac) prepara um módulo específico relacionado aos conteúdos descritos na Norma Regulamentadora. A proposta é um curso de 40 horas para quem já tem formação básica na profissão e de 20 horas para os alunos que iniciarem o curso os cursos da área de beleza e estética. "O aperfeiçoamento complementa itens abordados na formação", conta a corrdenadora da Divisão de Educação Profissional do Senac, Kátia Christina Morais Corrêa.

Segundo Kátia, a diferença do que já era ensinado para o que vai ser cobrado pela fiscalização é o entendimento amplo dos processos de higienização e segurança. "Antes, o profissional da função dele. Agora, ele vai ter que ser capaz de criar uma rotina de higiene por meio de um manual de procedimentos. Não é nada muito formal, basta que ele saiba conduzir as etapas em todas as áreas do salão", detalha Kátia.

A intenção é melhorar a qualidade do serviço prestado nos salões e clínicas de estética, argumenta o diretor da Vigilância Sanitária. ;Antes de criar uma obrigação cartorial, a gente quer qualificar o setor. É como a legislação antifumo. Ela divide opiniões, mas a justificativa é proteger tanto o cliente como o trabalhador. Ela atende ao cliente que não fuma, mas o funcionário do bar é o mais beneficiado por ser o verdadeiro fumante passivo. Ele passa 10, 12 horas respirando a fumaça;, compara.

O termo ;responsável técnico; não deixa claro, a princípio, se esse profissional é um funcionário com formação em nível técnico nem se todos que trabalham no segmento têm que aderir à exigência. ;A lei não é clara. A aprovação dela pegou todo mundo de surpresa, porque o setor não foi consultado;, reclama a presidente do Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros e Institutos de Beleza, Elaine Furtado. Segundo ela, no entanto, a norma vai melhorar a condução dos procedimentos dentro dos estabelecimentos. ;Vai ser um avanço interessante, mas a gente ainda tem muitas dúvidas de como vai se adequar;, pondera.

Os benefícios da norma são unanimidade, mas a forma de aplicá-la divide opiniões. Para a empresária Milena Infantini, dona de um salão na Asa Sul e de uma esmalteria no Sudoeste, a legislação traz sobrecarga para o negócio. ;A lei vai causar mudanças para os salões menores, porque aqueles com estrutura já cumprem as obrigações. Para quem cumpre todos os procedimentos de higienização e esterilização, a medida só vai trazer mais gastos. Vou ter que designar alguém para fazer um curso;, destaca. A aposentada Sirlene Gomes Garcia, 69 anos, destaca a sensação de segurança que as novas medidas podem agregar ao atendimento. ;Acho que é muito boa a medida. É essencial, porque deixa de haver risco de contaminação. Até para os funcionários é uma segurança extra;, acredita.

RECOMENDAÇÕES

Ao ir a um salão de beleza ou centro de estética, o consumidor deve estar atento a procedimentos básicos durante o atendimento:

; Exija kit individual com alicate, lixa, toalha, espátula e palito. Ele deve vir esterilizado e embalado
; O uso de bacias para imersão de pés e mãos é proibido. O procedimento adequado é colocar o pé imerso em sacolas plásticas para amolecimento de cutícula
; Confira se o prestador de serviço usa luvas durante o atendimento
; Verifique se as escovas de cabelo de outros utensílios não descartáveis são lavados e esterilizados com produto específico
; Veja se o material descartável é jogado fora em lixeira separada de outros resíduos

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.