Cidades

MP aponta fraude que teria facilitado a aprovação de candidatos na OAB

Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público se refere a irregularidades no Exame da Ordem, entre 2004 e 2006, com a suposta participação de ex-dirigentes da entidade no DF

postado em 11/02/2015 06:48
Sede da OAB-DF: entidade diz que o caso das supostas fraudes foi

Supostos envolvidos em fraudes em exames da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) depois de mais de uma década. Entre as irregularidades cometidas, estariam a participação da banca examinadora no esquema, ao supostamente facilitar as falcatruas de alguns candidatos, e o parentesco entre avaliadores e avaliados. O imbróglio envolve a ex-presidente da OAB Estefânia Viveiros e outros ex-dirigentes da ordem no DF, citados na Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em dezembro de 2014. Com base nas perícias da Polícia Federal, 71 exames estão sendo investigados.

[SAIBAMAIS]Os documentos, analisados pela Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF), são referentes a acontecimentos de 2004, 2005 e 2006. Entre as denúncias, estão 18 casos de advogados que teriam recebido ajuda para concluir a redação. Eles supostamente fraudaram a parte dissertativa com a ajuda de terceiros. Outros candidatos são acusados de obter respostas com a própria banca. Por conta das fraudes, podem haver profissionais, hoje credenciados e dentro do mercado de trabalho, que sequer concluíram o exame sozinhos.



Os ex-dirigentes denunciados por suposta participação podem ser condenados às sanções previstas na Lei n; 8.429/1992, que prevê pagamento de multas e até a perda das funções públicas, dos direitos políticos e de bens. Conforme consta na ação, os cadernos de provas eram impressos em quantidade até 20% superior à necessária, sem qualquer controle. Outros teriam sido substituídos e recorrigidos, e as provas também não haviam recebido lacres antes nem depois do certame. Não havia, ainda, assinatura de termo de entrega das provas para os examinadores, nem de recebimento quando eram devolvidas. Candidatos conseguiram fazer o exame em local diferente do que haviam sido inscritos e os resultados não foram publicados na imprensa, mas exclusivamente no endereço eletrônico da OAB.

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