postado em 11/02/2015 18:38
O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, condenou um homem a 16 anos e dois meses de prisão por tentar matar a namorada. A denúncia, encomendada pelo Ministério Público e acatada pela Justiça, prevê pena por homicídio qualificado, por ter o agravante de motivo fútil e por usar uma arma na ação.A condenação se dá por base no artigo 121 do Código Penal, que prevê qualificações para os crimes de homicídio. Ele poderia ficar preso por até 30 anos, mas a pena não chegou à totalidade, pois houve o abatimento, previsto no artigo 14, no caso de a vítima sobreviver.
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O crime aconteceu em 7 de junho de 2014. Segundo o texto da denúncia, o réu esfaqueou a namorada após uma discussão na casa dela, na QNN 4, em Ceilândia. A mulher só sobreviveu porque recebeu atendimento médico após a lâmina se desprender do cabo da faca e ficar encravada no corpo dela.
Na sentença, o juiz levou em consideração a reincidência do rapaz. Ele tem, na ficha, duas condenações por homicídios. Contra mulheres, enquadrado na Lei Maria da Penha. Cabe recurso, mas ele responderá ao crime preso.