postado em 11/02/2015 22:06
A lei que autorizava o GDF a assumir os encargos trabalhistas dos rodoviários de empresas que não estão mais operando na cidade foi julgada inconstitucional. A decisão de mérito foi o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e vale para todos, além de ter efeito retroativo. No fim de 2013, o colegiado tinha concedido liminar suspendendo a lei, que foi questionada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI).A Lei Distrital, n; 5.209/2013, desobedecia a Lei Orgânica do DF, segundo o tribunal. Havia vícios formais derivados da inclusão de emendas parlamentares no projeto original, que é de iniciativa própria do chefe do Executivo e vícios materiais, já que invadia a competência da União de legislar sobre licitações e contratações.
;A edição de leis pela Administração Pública, ainda que o objetivo seja de manter a empregabilidade de seus cidadãos e a continuidade dos serviços públicos essenciais, não pode quebrar a ordem constitucional no exercício do poder, conforme organizado pela LODF. A despeito da nobreza dos objetivos, a Administração deve respeitar a moralidade, a razoabilidade e a legalidade;, afirmou a relatora do caso, desembargadora Vera Andrighi.