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Grávida acusada de falsificar atestado deve receber R$ 5 mil de restaurante

Estabelecimento demitiu a funcionária por justa causa, mas juíza do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) entende que gestante recebeu atendimento na data escrita no documento

postado em 25/02/2015 10:38
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou um restaurante do Setor de Clubes Sul a indenizar em R$ 5 mil uma funcionária demitida por justa causa. Ela estava gestante e foi acusada de falsificar atestado médico.

A juíza Mônica Ramos Emery, da 10; Vara do Trabalho, classificou a atitude do estabelecimento como "rigorosa e precipitada" e entendeu que a trabalhadora grávida recebeu atendimento no dia e horário registrados no atestado. Além do montante, ela terá direito a receber salários do período entre 27 de abril de 2013 e 4 de novembro de 2013, aviso prévio indenizado de 36 dias, férias simples e proporcionais, FGTS e indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia.

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;Não houve qualquer prova de má-fé da autora (...). Não há qualquer indício de que tenha ocorrido falsificação do atestado pela empregada. Apenas irregularidade na emissão do documento. É claro que não se pode imputar ao empregador qualquer culpa pelo descaso e falhas em atendimento que ocorreram rotineiramente dentro das unidades de saúde do Distrito Federal e do Brasil;, escreveu a juíza.

No texto, consta que a mulher esteve na Unidade de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) entre o sétimo e o oitavo mês de gravidez. O médico que a atendeu não reconheceu a assinatura que dava um dia de descanso a ela, em 28 de março de 2013. Ele alegou que o documento foi emitido por algum estagiário que teria utilizado seu carimbo.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região

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