A Justiça determinou imediata interrupção da greve dos professores da rede pública de ensino do DF. Segundo o desembargador da 2; Câmara Cível do TJDFT, João Egmont, relator da ação ajuizada pelo GDF contra o Sinpro, o movimento é ilegal. Com a decisão, o Palácio do Butiri está autorizado a cortar o ponto dos grevistas. Caso os docentes descumpram a determinação, pagarão multa diária de R$ 50 mil, que deverá ser paga pelo sindicato.
Uma das motivações apresentadas na petição é o prejuízo aos 460 mil estudantes -- crianças e adolescentes -- impedidos de usufruir do direito fundamental à educação. De acordo com a Secretaria de Educação, 95% dos docentes aderiram ao movimento, chamado por eles de paralisação, por ter data determinada para acabar.
O desembargador marcou ainda para próxima quinta-feira (5/3) uma audiência de conciliação entre representantes do Sinpro e o governo. A audiência será realizada às 14h, na sala de sessões da 2; Câmara Cível, Bloco A, 4; andar, sala 4.45, no Fórum de Brasília.
A categoria havia declarado greve na última segunda-feira (23/2), após, em assembleia, a maioria dos profissionais da área votar pela paralisação. Os docentes exigem o pagamento à vista dos benefícios atrasados, como 13; salário dos nascidos em dezembro (uma parcela é paga no mês de aniversário do servidor) e abono de férias.
A dívida do GDF com a categoria é de R$ 183 milhões e o governo alega não ter recursos para quitar o débito de uma só vez. A proposta do Executivo local de pagar os atrasados em parcelas que vão até junho não agrada ao Sinpro-DF. Por isso, decidiram pela greve. Agora, no entanto, estão obrigados a retornar às escolas.
O diretor do Sinpro, Washinton Dourado, informou que o sindicato ainda não foi notificado da decisaõ da Justiça. ;Isso só leva a uma greve por tempo indeterminado. Vamos decidir sobre o assunto em assembleia, marcada para sexta-feira;, concluiu.