postado em 06/03/2015 21:19
A Justiça do DF condenou um homem a pagar R$ 30 mil por danos morais à ex-namorada. Ele é acusado de divulgar fotos íntimas da ex-namorada no Facebook e difamá-la para amigos em comum. Segundo o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), o réu invadiu o computador pessoal da mulher e roubou arquivos.Segundo a denúncia, feita em maio de 2012, eles começaram o relacionamento em abril de 2010 e, tempos depois, decidiram morar juntos no apartamento dele. O término do namoro veio por conta do comportamento agressivo do rapaz, desenvolvido ao longo dos meses.
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Inconformado com o fim da relação, ele teria resolvido se vingar. Servidor público da área de informática, ele invadiu o computador dela e, em rede social, fotos dela tendo relações sexuais com um ex-noivo. Além disso, teria espalhado boatos a amigos em comum de que ela seria garota de programa.
A juíza entendeu que o rapaz agiu de má-fé. ;O réu agiu de forma consciente e com intuito de revidar o término do relacionamento e, ao pensar que existia uma suposta traição, atuou com a intenção de denegrir a honra e a imagem da autora, ou seja, sua conduta não foi sequer culposa, mas, sim, dolosa;, opina. Cabe recurso.