O impasse entre condomínios e empresas prestadoras de serviço de portaria, jardinagem e limpeza está perto do fim. Em até dois meses, deve ser criado um Selo de Certificação de Qualidade, que estabelecerá regras para a contratação de empresas terceirizadas para essas atividades. A medida é hoje proibida pela legislação trabalhista, que determina a existência de vínculo empregatício direto entre prédios e funcionários. O selo será emitido pelo Sindicondomínio e pela Associação das Empresas Prestadoras de Serviços para Condomínios e Mercado Privado do Distrito Federal e Entorno (Asprecon) e definirá as obrigações das terceirizadas no que diz respeito ao pagamento de benefícios dos funcionários e também da regularidade jurídica e fiscal da contratada.
Foram quatro anos de disputas, na Justiça, entre condomínios e empresas terceirizadas. São casos em que contratos não foram cumpridos ou que não foram feitos os repasses do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do recolhimento mensal do INSS. Com isso, os condomínios tiveram que arcar com o pagamento dos débitos, mesmo já tendo feito todo o trâmite trabalhista. Assim, tiveram custo dobrado e prejuízos multiplicados. Para prevenir que empresas pouco idôneas não obedecessem aos contratos, o Sindicondomínio recomendou aos associados, de 2010 a 2014, a obediência, à risca, da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A jurisprudência estabelece que, uma vez caracterizada atividade-fim no condomínio, como as de portaria e limpeza, elas devem ter vínculo direto entre o trabalhador e o tomador de serviços. Assim, o porteiro deveria ter a carteira assinada pela administração do prédio, e não por uma empresa contratada que o indicaria para atuar em um condomínio. A medida, no entanto, era questionada pelas empresas terceirizadas, que reclamavam do cerceamento de direito de exercício da atividade no mercado local.
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