Cidades

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 4 mil por extraviar carrinho de bebê

O pagamento ficou estabelecido pois o denunciante não teve acesso aos pertences contidos na mala extraviada durante cinco dias e não teve acesso ao objeto usado para carregar a filha de cinco meses durante toda a viagem, sendo restituído apenas no último dia

postado em 17/03/2015 19:02
A companhia aérea Tam foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma família brasiliense por extravio temporário de bagagem e carrinho de bebê. A decisão é do 7; Juizado Especial Cível de Brasília. Como a decisão é em primeira instância, cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o homem que faz a denúncia relatou ter planejado uma viagem a Madri com a família e, após o check in, a esposa acabou impedida pela Polícia Federal (PF) de embarcar, pois o passaporte estava vencido há 10 dias.

Com a suposta falha na prestação de serviços da empresa, ele teria sido obrigado a ficar quatro dias em Guarulhos até ser colocado em outro voo. Nesse período, pagou hospedagem, alimentação, táxi e farmácia com recursos próprios, e não pôde usar os pertences que estavam na mala, entregue apenas na capital espanhola.

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Em Madri, outra má notícia, ainda de acordo com o TJDFT: a bagagem em que estava o carrinho de bebê da filha de cinco meses do casal havia sido extraviada. De acordo com a decisão, ficou comprovado que a perda do voo foi culpa dos próprios viajantes, que não observaram a data de validade do passaporte. Quanto ao reembolso pelo carrinho, o juiz constatou que não houve comprovante de pagamento.

O pagamento por dano moral ficou estabelecido pois o homem não teve acesso aos pertences contidos na mala extraviada durante cinco dias e não pôde utilizar o carrinho de bebê durante toda a viagem, sendo restituído apenas no último dia. Em nota, a Tam informou que vai se manifestar nos autos do processo.

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