Cidades

Dos 600 agentes de trânsito do DF, pelo menos 30 trabalham com pistolas

Detran defende o uso pelos auditores, que se apoiam em lei distrital questionada na Justiça. Para especialista, o serviço deveria ser mais educativo do que punitivo

Isa Stacciarini, Adriana Bernardes
postado em 25/03/2015 06:03

A morosidade da Justiça e a falta de consenso sobre o porte de armas para os auditores do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) têm gerado situações embaraçosas. Somente este mês, houve dois episódios em que agentes foram levados para delegacia por estarem armados. No mais recente, na noite de segunda-feira, um major aposentado do Corpo de Bombeiros deu voz de prisão a três servidores porque eles portavam pistolas. A 21; Delegacia de Polícia (Taguatinga) liberou os agentes no mesmo dia e, ontem, devolveu a arma de um deles, que havia ficado apreendida. O outro caso aconteceu em 3 de março, quando um auditor foi preso enquanto tentava se desfazer do revólver na QR 415 em Samambaia. O Correio apurou que, dos 600 agentes de trânsito do DF, pelo menos 30% trabalham armados.

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Depois do ocorrido, o secretário de Segurança Pública, Arthur Trindade, disse que o ;imbróglio é muito mais jurídico do que operacional; e que a pasta está em contato com o diretor-geral do Detran. ;Também acionamos a Procuradoria-Geral do DF para que ela se pronuncie sobre a permissão ou não do porte de arma;, explicou. Segundo o pesquisador de violência e segurança pública da Universidade de Brasília (UnB) Antônio Flávio Testa, no Brasil, os únicos auditores de trânsito com porte de arma são os do Detran-DF. ;Agentes de trânsito não deveriam ter porte de arma porque não são policiais. O Detran é bem aparelhado, rico, mas deveria prestar um serviço mais educativo do que punitivo;, afirmou.

[SAIBAMAIS]No entendimento do departamento, ;o porte de arma é inerente ao cargo de agente de trânsito;. Em nota, a autarquia informa que o profissional passa pelo curso de formação e, ao tomar posse no cargo, recebe o porte de arma com a carteira funcional. Apesar disso, a compra do armamento é facultada ao servidor, que, se o fizer, deverá registrá-lo no seu nome. O Detran defendeu que, desde 1998, quando os agentes adquiriram o direito ao porte de arma, não houve nenhuma ocorrência de disparo em via pública por auditores.

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