Embora o Estatuto do Desarmamento permita aos auditores do Departamento de Trânsito (Detran) usarem armas em serviço, a permissão usada atualmente por eles não tem validade para o exercício da função pública. Segundo a Superintendência da Polícia Federal no DF, esse documento emitido pela corporação é apenas um certificado de registro, o mesmo fornecido a cidadãos comuns ; a licença expedida pela PF se restringe à defesa pessoal. Só em março houve dois casos de servidores da autarquia levados para delegacias por estarem armados. Em meio à polêmica, dois vídeos supostamente gravados por agentes durante abordagem, em Ceilândia, revelam conduta hostil por parte das autoridades.
O assunto é polêmico e gera discussões na segurança pública. A lei do desarmamento indica quem pode usar arma em serviço: policiais civis e militares, além de categorias com regulamentação prévia. É o caso do Detran. Mas está aí, justamente, o ponto do impasse. O uso de armas por agentes de trânsito encontra amparo na Lei Distrital n; 1.398/1997. No entanto, a norma está em discussão na Justiça, por iniciativa do Ministério Público Federal e do Ministério Público do DF e Territórios ; os promotores afirmam que a regra não pode ter origem no Legislativo.
Enquanto não há uma definição judicial, o direito de portar o armamento em serviço não está assegurado, ou seja, o porte de arma por parte de auditores do Detran não é reconhecido no documento emitido pela Polícia Federal.
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