postado em 30/03/2015 13:11
Um açougueiro que teve os dois dedos da mão direita amputados deverá receber R$ 80 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos, de acordo com uma determinação do juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em atuação na 10; Vara do Trabalho de Brasília. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10; Região. As empresas condenadas ao pagamento do valor são: Pereira Terceirização de Mão de Obra Ltda-ME e a Comercial de Alimentos A.M.J. Ltda-ME.
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O profissional manuseava uma máquina de serra fita, utilizada para cortar carnes em varejo. No entanto, não usava luva de aço. Além disso, o aparelho não possuía trava de segurança. O caso aconteceu em julho de 2013. De acordo com o magistrado, o uso do equipamento de proteção é garantido na Constituição Federal. Sendo assim, em casos de algum acidente de trabalho, o empregador pode ser responsabilizado.
Ainda de acordo com o juiz, as empresas descumpriram uma portaria e uma norma técnica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelecem as condições mínimas de segurança e proteção necessárias para manuseio de máquina de serra fita. O acidente provocou deformidade permanente no açougueiro. Sendo assim, Ricardo Machado Lourenço Filho estabeleceu pagamento de R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 30 mil por danos materiais e mais R$ 30 mil por danos morais ao empregado.
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O profissional manuseava uma máquina de serra fita, utilizada para cortar carnes em varejo. No entanto, não usava luva de aço. Além disso, o aparelho não possuía trava de segurança. O caso aconteceu em julho de 2013. De acordo com o magistrado, o uso do equipamento de proteção é garantido na Constituição Federal. Sendo assim, em casos de algum acidente de trabalho, o empregador pode ser responsabilizado.
Ainda de acordo com o juiz, as empresas descumpriram uma portaria e uma norma técnica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelecem as condições mínimas de segurança e proteção necessárias para manuseio de máquina de serra fita. O acidente provocou deformidade permanente no açougueiro. Sendo assim, Ricardo Machado Lourenço Filho estabeleceu pagamento de R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 30 mil por danos materiais e mais R$ 30 mil por danos morais ao empregado.