Cidades

Em três meses de mandato, distritais têm muitos projetos e poucas leis

Parlamentares apresentaram 2.680 proposições, mas apenas quatro projetos de autoria parlamentar foram aprovados em plenário, além de oito matérias de autoria do Executivo, como as relacionadas ao Pacto por Brasília

Helena Mader
postado em 08/04/2015 06:05

Foram feitas 31 sessões ordinárias e extraordinárias em 2015: distritais apresentaram 2.680 proposições, mas somente 12 projetos de lei acabaram aprovados; oito do Executivo

Só este ano, os deputados distritais lotaram a Câmara Legislativa com 2.680 novas proposições, mas ainda não debateram e analisaram as próprias iniciativas em plenário. No primeiro trimestre, os parlamentares aprovaram 12 projetos de lei ; oito de autoria do Executivo e apenas quatro apresentados por eles mesmos.

As quatro novas leis aprovadas neste ano preveem a inclusão de eventos, como a Festa dos Estados Gospel, a ExpoGama e o Brasília Motocapital no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Entre os oito projetos do Executivo que os distritais aprovaram, estão a abertura de créditos orçamentários e as propostas do chamado Pacto por Brasília.

Desde o início de 2015, os deputados distritais protocolaram na Câmara Legislativa 307 projetos de lei, 32 moções de louvor ou solidariedade, além de 418 requerimentos. A Mesa Diretora também recebeu 1.889 indicações elaboradas pelos deputados. Esse tipo de proposição serve para os distritais recomendarem ao Executivo a realização de obras, como a construção de praças, creches ou pavimentação de vias, por exemplo. Na prática, se o investimento é realizado, isso se converte em ganhos políticos para o parlamentar.

Dos 307 projetos apresentados pelos distritais, 23 propõem a alteração do calendário oficial do DF para incluir eventos como a apresentação do bloco Adocica meu amor, a Semana da Família, os dias do Atleta, do Síndico, e do Obreiro Universal. Há também oito projetos de decreto legislativo que asseguram a concessão do título de cidadão honorário a autoridades e figuras do meio jurídico.

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