Cidades

Com base na lei, músico consegue mudar as regras do metrô

Ele passou a poder embarcar com o seu instrumento de trabalho nos vagões. Não só ele, mas todos os cidadãos. Para professor da UnB, a história de Gabriel deveria ser contada nas escolas

postado em 09/04/2015 07:48
;Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.; Há dois anos, o músico Gabriel Preusse fez valer cada uma das palavras escritas no Art. 2; da Lei Orgânica do Distrito Federal. E conseguiu, com bastante luta, que um órgão público mudasse as regras em vigor. E não só ele foi beneficiado, mas todos os usuários do metrô.
Gabriel Preusse, músico" />
Essa história começou em 14 de dezembro de 2012, quando Gabriel ; com seu contrabaixo ; foi barrado na Estação 102 do metrô. ;Estava de viagem para São Paulo e queria chegar até a Rodoviária Interestadual, mas fui impedido de entrar. Fui barrado sob alegação de que o volume que eu carregava era muito grande;, lembra. O choque inicial ficou maior ao chegar à capital paulista, onde ele e outros amigos músicos puderam viajar pelas estações sem qualquer problema. Naquele momento, Gabriel viu que era preciso afinar essa regra.

Em 23 de fevereiro de 2013, ele entrou em contato com a ouvidoria do órgão de transporte para relatar o caso, questionando o porquê de um trabalhador não ter permissão de andar no metrô com o seu instrumento de trabalho. Não deu samba. ;Eles me pediram cinco dias úteis para dar a resposta, mas ela não veio. Entrei em contato novamente e comecei a ouvir, de vários funcionários, que eu deveria desistir, que não ia adiantar nada. Mas isso não me fez parar.;

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