postado em 13/04/2015 19:46
A Justiça condenou o plano de saúde Sul América Seguro Saúde S.A a pagar R$ 5 mil por danos morais a um idoso de 64 anos que teve uma transferência de hospital negada após sofrer um AVC. Além disso, a empresa terá de custear o tratamento dele e reembolsar a quantia gasta pelo homem em outra unidade de saúde. Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios, o homem foi em Anápolis (GO), mas a família dele pediu a transferência, via UTI móvel, para Brasília, já que na cidade goiana não havia um hospital conveniado. O plano se negou a autorizar transferência e internação alegando que o período de carência estaria vigente.
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A Sul América justificou, no processo, que a contratação do plano de saúde ocorreu em 1; de março de 2014 e que o segurado pretendia a cobertura de despesas relacionadas à internação hospitalar, ocorrida durante o prazo de carência de 120 dias.
João Henrique Zullo Castro, juiz substituto da 11; Vara Cível de Brasília, discordou da empresa e afirmou que ;não há viabilidade na imposição de prazo de carência para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência de que necessita o paciente. Na hipótese específica dos autos, o prazo é de 24 horas para os casos de urgência e emergência, com cobertura ambulatorial assegurada de até 12 horas de atendimento.; Como a decisão é em primeira instância, cabe recurso.
Ao Correio, a Sul América informou que não comenta decisões judiciais.