postado em 16/04/2015 09:40
Uma creche foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a um bebê de 1 ano e 2 meses que foi mordido por um outro bebê no estabelecimento de ensino. Segundo a mãe da menina atacada, foram constatadas lesões em diferentes partes do corpo: nas costas, na cabeça e na mão.
Ainda de acordo com o relato da mãe, ela não foi comunicada imediatamente sobre o incidente. Os profissionais da creche também não teriam tomado atitudes para minimizar o sofrimento da criança, que, na noite do incidente, não conseguiu dormir.
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A dona da creche Janelinha do Saber relatou que a menina foi mordida por outra criança de aproximadamente 1 ano e 4 meses e que, após as mordidas, tomou as providências necessárias, colocou gelo no local e ligou para a mãe da criança.
No dia do episódio, a criança passou por Exame de Corpo de Delito e Lesões Corporais às 23h, mas as marcas foram produzidas antes das 15h, como foi atestado no resultado do exame.
No entendimento do juiz, a condenação foi necessária devido ao número de lesões em diferentes partes do corpo da criança. Ele considerou que mesmo que elas tivessem sido provocadas em curto espaço de tempo, elas seriam identificadas por uma atenta cuidadora. Da decisão, cabe recurso.
Ainda de acordo com o relato da mãe, ela não foi comunicada imediatamente sobre o incidente. Os profissionais da creche também não teriam tomado atitudes para minimizar o sofrimento da criança, que, na noite do incidente, não conseguiu dormir.
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A dona da creche Janelinha do Saber relatou que a menina foi mordida por outra criança de aproximadamente 1 ano e 4 meses e que, após as mordidas, tomou as providências necessárias, colocou gelo no local e ligou para a mãe da criança.
No dia do episódio, a criança passou por Exame de Corpo de Delito e Lesões Corporais às 23h, mas as marcas foram produzidas antes das 15h, como foi atestado no resultado do exame.
No entendimento do juiz, a condenação foi necessária devido ao número de lesões em diferentes partes do corpo da criança. Ele considerou que mesmo que elas tivessem sido provocadas em curto espaço de tempo, elas seriam identificadas por uma atenta cuidadora. Da decisão, cabe recurso.