postado em 22/04/2015 17:05
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão dos pagamentos e da execução do contrato de locação de painéis eletrônicos feitos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) e a empresa paulista Shempo Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos e Serviços Ltda. A Corte achou um possível sobrepreço de R$ 888 mil.A análise veio após representação do Ministério Público de Contas (MPC). O corpo técnico do TCDF encontrou, segundo o Tribunal, "fortes indícios de sobrepreço e uma série de outras supostas irregularidades". São elas: direcionamento da licitação, inconsistência na estimativa do número de painéis necessários, omissão de regras de posicionamento dos equipamentos e erros na elaboração da planilha de custos. O Detran também não elaborou estudo técnico para demonstrar que o aluguel era mais vantajoso que a compra dos equipamentos.
O contrato prevê a locação de até 40 painéis, por dia, durante 12 meses. O valor total é de R$ 4,464 milhões. Em comparação com outro serviço prestado pela mesma empresa com a Companhia de Engenharia de Trânsito de São Paulo (CET-SP), o TCDF teria encontrado o suposto sobrepreço de R$ 288 mil. Ainda segundo a Corte, uma licitação similar, feita elo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a diária de cada painel custa $ 285,33, valor inferior aos R$ 310 contratados pelo Detran.
Para o advogado da Shempo, Rafael Zanicotti, a comparação entre os contratos firmados pela Shempo com o Detran-DF e a CET-SP não é possível, pois são de naturezas distintas. "Com a CET, a Shempo apenas entregou os equipamentos para a própria companhia operá-los. Em Brasília, somos nós quem operamos os painéis. Com isso, é preciso ter armazéns e outros custos. Essa comparação vem por falta de conhecimento do Tribunal", disse. Em relação ao comparativo com o DER-DF, alegou diferença de qualidade dos produtos. "O preço não é tão distinto entre os painéis das duas autarquias. São serviços parecidos, mas o contrato com o Detran exigia equipamentos mais modernos, portanto de maior custo. Não existe sobrepreço", resumiu
Leia mais notícias em Cidades
De acordo com a Corte, o estudo também apontou imprecisão na definição da prestação dos serviços e desvio de finalidade da contratação, o que afronta a Lei de Licitações (Lei n; 8.666/1993). O objetivo inicial era instalar os equipamentos em pontos estratégicos do DF para informar os usuários, em tempo real, sobre a ocorrência de impedimentos nas pistas, como obras, eventos e acidentes, para garantir segurança e fluidez no trânsito. Mas há indícios de que a principal utilização dos equipamentos seja a veiculação de mensagens educativas e a propaganda institucional.
Sobre direcionamento da licitação, uma vez que a Shempo teria entregado um painel ao Detran em março de 2011, Rafael Zanicotti afirmou ser uma prática "corriqueira. "Como o Detran não tem equipamentos próprios, recorreu ao mercado para saber o que queria. Isso é uma prática corriqueira. Não houve direcionamento", afirmou.
O Tribunal deu um prazo de 15 dias para que o Detran-DF explique cada uma das irregularidades apontadas e também apresente um relatório detalhado sobre a utilização de cada painel, contendo a data, a localização e a mensagem veiculada. A empresa Shempo tem o mesmo prazo para se manifestar. Em nota, o Detran afirmou que "suspenderá os pagamentos e a execução do contrato e prestará as informações solicitadas por aquela Corte no prazo determinado" assim que notificado oficialmente.