O estupro de uma passageira por um taxista autorizado pelo governo a exercer a profissão expõe a vulnerabilidade dos usuários do sistema e a ineficiência do Estado em fiscalizar o serviço. Ao longo dos anos, o lobby dos profissionais impõe sucessivas derrotas ao poder público até em regulamentações básicas, como a identidade visual dos carros. A julgar pelo perfil do taxista acusado do abuso sexual ; um condenado da Justiça por tentativa de homicídio ;, nem mesmo a exigência legal de certidão negativa de crimes para exercer a profissão é cumprida por funcionários do governo responsáveis por emitir as autorizações.
Diante disso, a Promotoria de Defesa do Consumidor determinou, ontem, a abertura de um procedimento administrativo para apurar se o GDF descumpriu cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2010. Também requisitou esclarecimentos à Secretaria de Mobilidade (Semob) a respeito do caso. ;Se o TAC tivesse sido cumprido, esse fato lamentável (o estupro da mulher) não teria ocorrido;, afirma o promotor Guilherme Fernandes. Ele estuda a possibilidade de aplicar multa de R$ 100 mil para cada item não cumprindo.
Na tarde de ontem, a Secretaria de Mobilidade anunciou que fará uma auditoria na documentação dos 3,4 mil permissionários e nos cerca de 2,4 mil motoristas auxiliares cadastrados. É uma reação ao crime de estupro cometido na noite de sábado pelo taxista Cleber Caitano dos Santos. Ele pegou a passageira, uma funcionária do aeroporto, em uma parada de ônibus. Logo após a mulher embarcar, o motorista travou as portas e a ameaçou com uma arma. Por lei, Cleber não poderia trabalhar como taxista porque tem antecedentes criminais. Ele foi condenado por uma tentativa de homicídio praticada em 2001. Além disso, consta um registro de roubo em 2005. No ano seguinte, Cleber assinou dois termos circunstanciados: um por dano e outro por ameaça. Agora, o suspeito se encontra no Centro de Detenção Provisória.
O secretário de Mobilidade, Carlos Tomé, informou que a autorização para Cleber Caitano trabalhar foi emitida em 29 de setembro do ano passado, com vigência até 5 de outubro deste ano. ;Estamos investigando as circunstâncias em que a autorização foi dada ao taxista e, para prevenir outras ocorrências, vamos auditar todas as permissões;, afirmou. A Semob reconhece que a autorização não poderia ter sido emitida sem a certidão negativa. Os auditores terão 30 dias para concluir e apresentar os resultados do trabalho.
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