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Último terreno vazio no Sudoeste é alvo de cobiça do setor imobiliário

Denúncia anônima faz com que Tribunal de Contas do DF questione a legalidade de licitação da Terracap. O imóvel, no valor de pelo menos R$ 25,7 milhões, está ocupado por empresa que diz ter a posse dele - e exige indenização por negócio invalidado pela Justiça

Helena Mader
postado em 08/05/2015 06:04

Projeção no bairro nobre está cercada e com entulho e equipamentos da Real Engenharia: compra realizada em 2004

Cercado de prédios luxuosos e localizado em uma das áreas mais valorizadas de Brasília, o último terreno vazio do Setor Sudoeste é alvo de cobiça do setor imobiliário e está no centro de uma longa briga judicial. O lote I da Quadra 300 do bairro seria vendido ontem, durante licitação da Terracap. Mas, por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a empresa retirou o imóvel da concorrência pública. O terreno está delimitado por tapumes e coberto por entulhos e equipamentos de obras. Seguranças particulares vigiam o terreno e a construtora Real Engenharia garante ter a posse da área. Diante da confusão armada em torno da concorrência, não há previsão de quando o imóvel será vendido. Em tempo de vacas magras, o governo estimava arrecadar pelo menos R$ 25,7 milhões com o negócio.

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O TCDF recebeu uma denúncia anônima questionando a legalidade da licitação. A argumentação é a de que o terreno do Sudoeste está ocupado com máquinas e entulhos e isso afastaria possíveis interessados. Havia suspeitas de que a Real Engenharia poderia ter direito de preferência na licitação por ser a proprietária do material depositado no imóvel. A acusação questionou ainda o fato de a Terracap ter exigido no edital entrada de 30% do valor total e o restante em apenas seis prestações. A maioria dos lotes incluídos na venda de ontem tinha exigência de 5% de entrada e restante em até 180 meses.

O edital estabelece que, nos casos de imóveis ocupados ou obstruídos, ;a responsabilidade pela negociação e custeio de eventuais indenizações e medidas de remoção é exclusiva do licitante vencedor, não cabendo à Terracap qualquer forma de intermediação, facilitação ou ônus;.

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