Cidades

Cooperativa de ônibus é condenada a pagar R$ 20 mil a passageira que caiu

Ela sofreu uma queda ao desembarcar do coletivo e pediu a condenação do motorista e da cooperativa no pagamento danos morais, materiais e estéticos

postado em 08/05/2015 09:17
Uma cooperativa de ônibus terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma passageira que caiu do ônibus no momento em que desembarcava. A decisão da 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) foi tomada em grau de recurso. Na sentença, é previsto, ainda, pagamento pelos prejuízos materiais com tratamento médico e pensão durante o período de recuperação. O acidente aconteceu em 2013.

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De acordo com a vítima, o motorista do ônibus não teria aguardado o desembarque dela. Acrescentou que a queda fez com que ela sofresse ferimentos por todo o corpo e fratura no tornozelo esquerdo. Por isso, ela pediu a condenação da cooperativa e do motorista no pagamento de danos morais, materiais e estéticos. Contudo, os réus contestaram o relato e informaram que a queda da passageira aconteceu em função dela estar usando salto alto.

Ao analisar as duas versões dos fatos, a juíza Luciana Pessoa Ramosda, da Vara Cível de Planaltina, julgou os pedidos de indenização parcialmente procedentes, em função de não ter sido comprovada a culpa do motorista. Sendo assim, somente a Cooperativa dos Transportes Públicos do DF (Coopertran) deverá arcar com o valor estabelecido.

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