Jornal Correio Braziliense

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Por irregularidades, Luiz Estevão está prestes a pegar 31 anos de cadeia

Ministério Público Federal rejeita manobra processual do ex-senador para protelar a condenação de 31 anos de prisão por corrupção na obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Com a demora, vários crimes atribuídos ao empresário podem prescrever

A Procuradoria-geral da República rejeitou, em parecer, mais um dos inúmeros recursos protelatórios do ex-senador e empresário Luiz Estevão para tentar invalidar a condenação a 31 anos de prisão por irregularidades na obra do Fórum Trabalhista de São Paulo (TRT-SP). Em 27 de abril, ao analisar um recurso extraordinário com agravo impetrado pelos advogados de Luiz Estevão no Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida se manifestou contra o recebimento do recurso. O processo agora está com o relator, ministro Marco Aurélio Mello. Por telefone, o magistrado informou que ainda não analisou o caso e, por isso, não poderia dar informações.



No entanto, se Luiz Estevão conseguir adiar o julgamento por mais três anos, em maio de 2018 ele vai se livrar de outras duas acusações pelo mesmo motivo: a prescrição do prazo. São elas, peculato e estelionato. ;Parece que 2018 está longe, mas, infelizmente, tem a morosidade da Justiça e o excesso de recursos;, ressalta a procuradora regional da República Maria Luisa Lima Carvalho, autora das investigações de superfaturamento no âmbito da Justiça Federal de São Paulo.

[SAIBAMAIS]Entenda o caso
Ao ser condenado a 31 anos de prisão por irregularidades na obra do Fórum Trabalhista de São Paulo, Luiz Estevão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão da Justiça Federal. Ele entrou então com um embargo de divergência, rejeitado pela Corte. A defesa do ex-senador usou de outro instrumento jurídico, o recurso extraordinário, contra os acórdãos dos recursos especiais e embargos de declaração proferidos pela Sexta Turma do STJ e também contra os acórdãos dos julgamentos dos embargos de divergência e embargos de declaração pela Terceira Seção do mesmo tribunal.

Em resumo, a defesa de Estevão usou os recursos extraordinários para questionar três pontos: a atribuição da relatoria do Recurso Especial à Desembargadora Convocada Alderita Ramos; supostas deficiências de fundamentação quanto à caracterização dos crimes praticados; e supostas deficiências de fundamentação quanto às penas impostas. A Vice-Presidência do STJ, ;acertadamente; segundo o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, não admitiu os recursos extraordinários. No parecer, o Edson Almeira escreve que a defesa do ex-senador ;interpôs um agravo contra os despachos de inadmissão dos seus recursos extraordinários, nos quais buscam demonstrar, sem sucesso, a inexistência de óbices ao seu conhecimento;.

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