postado em 28/05/2015 19:22
Uma brasiliense que voltava de Miami para Brasília vai receber R$ 5 mil de indenização da empresa aérea American Airlines, porque ela teve a passagem redirecionada para Goiânia e teve que vir de lá em um ônibus. No entendimento da 1; Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ;a autora não recebeu a devida assistência;. Não cabe mais recurso.A mulher afirmou ter comprado passagens de Brasília para Miami e vice-versa. Mas, na volta, o voo foi redirecionado para Goiânia, onde ela permaneceu por mais de três horas dentro do avião. Depois desse tempo, o desembarque ocorreu por meio de uma escada improvisada, e os passageiros foram encaminhados para um ônibus.
Em contestação, a American Airlines alegou prevalência no caso da Convenção de Montreal, ao invés do Código de Defesa do Consumidor ; CDC. O pedido refere-se à aplicação da unificação de regras relativas ao transporte aéreo internacional, promulgada pelo Decreto n; 5.910/2006.
No entanto, a juíza do Juizado Especial Itinerante de Brasília rejeitou o pedido da empresa. Segundo a magistrada, o dever de indenizar ficou demonstrado, pois ;a autora não recebeu a devida assistência por parte da empresa requerida no sentido de minorar os danos experimentados;.
A reportagem entrou em contato com a American Airlines mas, até o fechamento desta matéria, a empresa ainda não tinha se manifestado. Desde 19 de novembro de 2010, a American realiza voos diretos entre Brasília e Miami.
(Com informações do TJDFT)