postado em 09/06/2015 11:01
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador do DF Agnelo Queiroz. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) nesta segunda-feira (8/6), e trata de benefícios fiscais de ICMS ; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação ; concedidos por Agnelo, sem esclarecimentos quanto a compensação dos valores renunciados.
De acordo com MPDFT, o ex-governador foi omisso. ;Qualquer remissão concedida deve observar todos os requisitos legais para sua concessão, uma vez que se trata de perdão de valores devidos aos cofres públicos, ou seja, devidos à sociedade;, explica o promotor de Justiça Rubin Lemos.
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Também são réus na ação os ex-secretários de Fazenda do DF Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014. O governador e os secretários de Fazenda à época infringiram normas de finanças públicas e orçamentárias do DF, pois encaminharam projetos de lei à Câmara Legislativa do DF (CLDF) sem atender todas as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para o MP, não foram observados, por exemplo, os requisitos exigidos na concessão de renúncia de receita, pois não foram demonstradas as medidas de compensação necessárias. De acordo com Lemos, os agentes públicos se utilizaram do artifício de criar, para o cálculo da renúncia, um crédito fictício no mesmo valor dela, que, no caso de 2013, ultrapassou os R$ 6 bilhões.
Também são réus na ação os ex-secretários de Fazenda do DF Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014. O governador e os secretários de Fazenda à época infringiram normas de finanças públicas e orçamentárias do DF, pois encaminharam projetos de lei à Câmara Legislativa do DF (CLDF) sem atender todas as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para o MP, não foram observados, por exemplo, os requisitos exigidos na concessão de renúncia de receita, pois não foram demonstradas as medidas de compensação necessárias. De acordo com Lemos, os agentes públicos se utilizaram do artifício de criar, para o cálculo da renúncia, um crédito fictício no mesmo valor dela, que, no caso de 2013, ultrapassou os R$ 6 bilhões.
Com informações do MPDFT