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Justiça condena consórcio em R$ 5 mi por irregularidades em obras no Mané

Segundo a decisão do juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, há provas que comprovam diversos aspectos que contribuíram para a ocorrência de vários acidentes de trabalho, incluindo a morte do operário José Afonso de Oliveira Rodrigues, em 2012

postado em 16/06/2015 10:30
O Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região condenou o Consórcio Brasília 2014, responsável pela construção do Estádio Nacional Mané Garrincha, a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Segundo a decisão do juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, há provas que comprovam irregularidades que contribuíram para a ocorrência de vários acidentes de trabalho, incluindo a morte do operário José Afonso de Oliveira Rodrigues, em 2012.

De acordo com o magistrado, houve negligência dos réus. "O conjunto probatório demonstra que os réus deixaram de observar diversas normas de segurança e medicina do trabalho. O Consórcio, em especial, ignorou várias regras, mesmo após a ocorrência do acidente que vitimou o operário José Afonso. O réu não atendeu, de forma adequada, os atos normativos que exigem a adoção de medidas preventivas quanto aos riscos do ambiente de trabalho;, declarou na sentença.

A construção do estádio contou com 3,6 mil funcionários, entre operários contratados diretamente pelo consórcio e trabalhadores de empresas de prestação de serviço. Durante as obras, o Ministério do Trabalho lavraram um total de 69 autos de infração em face do Consórcio.

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De acordo com o TRT, mesmo após os acidentes, o consórcio não reparou irregularidades denunciadas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A defesa apresetntou documentação que aponta a existência de sistema de gestão ambiental, a certificação OHSAS 18001 com relação à segurança no trabalho; a entrega de inúmeros equipamentos de proteção individual (EPIs); a realização de treinamentos por parte dos empregados; bem como a existência de um programa de prevenção de riscos ambientais.

Até o momento da publicação, a reportagem não havia conseguido contato com os responsáveis pelo Consórcio Brasília 2014.

Com informações do TRT 10; Região

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