postado em 19/06/2015 11:31
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do DF ao pagamento de danos morais por ter exposto o nome de um contribuinte por débito tributário sem comunicá-lo previamente. A 4; Turma Cível fixou o valor da multa em R$ 10 mil. Além disso, declarou a nulidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, no valor de R$ 38.012,71, publicada em documento público de ampla circulação. Leia mais notícias em Cidades
Segundo consta no processo, o homem foi intimado para o recolhimento do imposto pelo "Edital de Lançamento N; 01, de 04 de abril de 2013". Mas, a notificação do contribuinte é uma exigência prevista nos artigos 145 e 160 do Código Tributário Nacional. A intimação por edital só é permitida quando o contribuinte encontra-se em lugar incerto e não sabido.