Cidades

Empresas de estacionamento não cumprem a lei: conheça seus direitos

Isenção em casos de roubos e furtos e cobranças indevidas da hora inteira são alguns dos desrespeitos cometidos por empresas que cobram pela guarda de veículos. Especialistas alertam para que o consumidor guarde todos os registros possíveis caso precise buscar ressarcimento do prejuízo

postado em 22/06/2015 06:01

Estacionamento pago em shopping da cidade: responsabilidade da empresa é prevista e garantida pelo Código de Defesa do Consumidor

Basta uma placa para representar o desrespeito ao direito do consumidor. Em estacionamentos pagos, é comum ver o alerta: ;Não nos responsabilizamos pela perda ou dano de objetos deixados dentro do veículo;. O aviso é abusivo e, ao contrário do que diz, vale também para avarias na parte externa do carro. Isso porque, a partir do momento em que alguém deixa o bem em um ambiente com cobrança, estabelece-se o dever de guarda. A recomendação é de que o condutor guarde os registros de entrada e saída do estacionamento ao buscar a reparação.

Em algumas unidades da Federação, como São Paulo, a placa afixada ou a cláusula de não responsabilidade incorre em crime. No Distrito Federal, não há legislação que estabeleça punição em caso de colocação dos dizeres, mas todos os estabelecimentos estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor. O Artigo 14 do CDC trata justamente da questão, quando define que a reparação pelos prejuízos é de responsabilidade do fornecedor.

[SAIBAMAIS]O sistema de câmeras de segurança é um recurso a favor de ambas partes, quando se trata da relação de consumo em estacionamentos pagos. O circuito interno registra a entrada e a saída do veículo e o que ocorreu com ele durante o tempo em que esteve no local. Para a empresa, é uma forma de se resguardar de possíveis atitudes de má-fé dos usuários. ;Se não houver as filmagens da câmera, é prova e contraprova;, alerta Fabíola Meira, professora da pós-graduação em direito das relações de consumo da PUC-SP e sócia coordenadora do Departamento de Relações de Consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.

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