postado em 23/06/2015 09:27
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar a em R$ 20 mil a família de uma mulher que morreu e cujo restos mortais desapareceram do cemitério de Taguatinga. A ação foi movida pelo filho da vítima, que processou o DF e o Campo da Esperança Serviço Ltda. Da decisão, não cabe mais recurso.
Durante muitos anos, o órfão teria visitado o túmulo da mãe, prestando homenagens, acreditando que os restos mortais dela estariam enterrados naquele local. Mas a administração do cemitério informou que os ossos haviam sido transferidos, após exumação realizada sem o conhecimento da família. O filho, então, pediu indenização por danos morais.
O Campo da Esperança alegou ilegitimidade passiva e culpou o DF, com o argumento de que o corpo da mulher tinha sido sepultado pelo serviço social, em cova rasa, com utilização temporária de 5 anos. Depois desse período, os restos mortais foram para o ossuário do cemitério.
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Uma década após a morte da mulher, a nora dela ainda se propôs a pagar pelo jazigo, transformando essa cova gratuita em particular. Mas, segundo a concessionária, isso é ilegal. E o arrendamento não foi registrado. O DF limitou-se a dizer que não existem danos morais, pois não existe prova de prejuízos no processo.
Na 1; Instância, o juiz da 3; Vara de Fazenda Pública do DF condenou o estado a indenizar a família dessa senhora, e eximiu o cemitério. Em grau de recurso, a 3; Turma Cível do TJDFT manteve a sentença.
Durante muitos anos, o órfão teria visitado o túmulo da mãe, prestando homenagens, acreditando que os restos mortais dela estariam enterrados naquele local. Mas a administração do cemitério informou que os ossos haviam sido transferidos, após exumação realizada sem o conhecimento da família. O filho, então, pediu indenização por danos morais.
O Campo da Esperança alegou ilegitimidade passiva e culpou o DF, com o argumento de que o corpo da mulher tinha sido sepultado pelo serviço social, em cova rasa, com utilização temporária de 5 anos. Depois desse período, os restos mortais foram para o ossuário do cemitério.
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Uma década após a morte da mulher, a nora dela ainda se propôs a pagar pelo jazigo, transformando essa cova gratuita em particular. Mas, segundo a concessionária, isso é ilegal. E o arrendamento não foi registrado. O DF limitou-se a dizer que não existem danos morais, pois não existe prova de prejuízos no processo.
Na 1; Instância, o juiz da 3; Vara de Fazenda Pública do DF condenou o estado a indenizar a família dessa senhora, e eximiu o cemitério. Em grau de recurso, a 3; Turma Cível do TJDFT manteve a sentença.