Cidades

Juiz reconhece empresa como a dona do terreno em condomínio ilegal

Decisão pode nortear moradores de outros parcelamentos que apostavam no tempo de permanência como critério de posse

postado em 24/06/2015 08:12
A Justiça negou pedido de usucapião a moradores de um condomínio no Grande Colorado, em Sobradinho. O grupo ingressou com a ação em 2012 para discutir a propriedade da área, registrada em cartório pela Urbanizadora Paranoazinho (Upsa). Em 2007, a empresa comprou o terreno com 54 parcelamentos irregulares dos herdeiros de José Cândido de Souza, um dos maiores latifundiários da região. Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros entendeu que a associação de moradores do Solar de Athenas não cumpria os requisitos legais para caracterizar o usucapião.

Ocupação irregular
O juiz reconheceu também a Urbanizadora Paranoazinho como a dona do terreno. Para ele, a associação que ingressou com a ação não representou o interesse de todos os moradores. Isso porque parte das pessoas que vivem no Solar de Athenas decidiu fechar acordo com a empresa e receber a escritura da casa. Além desse condomínio, outros 16 parcelamentos têm ação coletiva de usucapião contra a Upsa. Desde o registro da área, somente os moradores do Vivendas Friburgo fecharam acordo com a empresa e receberam o documento de posse do terreno onde vivem.

Para a presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores no DF (Única-DF), Júnia Bittencourt, a negativa da Justiça ao pedido de usucapião pode nortear a decisão dos moradores de outros parcelamentos irregulares. ;A gente imagina que toda pessoa que ocupa área particular tem esse direito, mas a gente aguardava um posicionamento da Justiça. E essa sentença pode mostrar uma tendência do Judiciário. Agora, podemos nos orientar para saber se vamos continuar buscando essa solução ou se vamos nos sentar e discutir;, disse.

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