postado em 05/07/2015 23:27
Uma empresa de plano de saúde particular foi condenada a permanecer custeando o tratamento de dependência química da filha de uma cliente. A decisão foi do juiz da 14; Vara Cível de Brasília, e, se for descumprida, a empresa vai ter que pagar R$ 50 mil de multa por dia.De acordo com a mulher, o plano de saúde disse que só vai pagar o tratamento durante 30 dias ; prazo que terminou neste sábado (6/7). Mas, alegando estar pagando as mensalidades em dia, ela conseguiu fazer com que a empresa continue arcando integralmente com os procedimentos para a recuperação da filha, em Planaltina.
*Com informações do TJDFT